O casamento e a união estável são formas de família reconhecidos pela lei. Representam um vinculo emocional e econômico entre os cônjuges. Quando o casal decide se separar a forma de encerrar este vínculo é o divórcio!
Ou seja, o divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento, separando o patrimônio. Da mesma forma, a Dissolução põe fim à União estável e também partilha/reparte o patrimônio.
O divórcio pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Nos casos em que não existe acordo ou que o casal possui filhos menores ou incapazes obrigatoriamente o procedimento deve ser judicial. Em todos os demais pode-se utilizar o extra judicial, através do Cartório de Registro Civil, sendo este indicado por tratar-se de procedimento extremamente rápido e com custo muito menor.
É necessário um advogado em ambos os tipos acima, podendo no mesmo ser realizado o divorcio/dissolução de união estável juntamente com a guarda dos filhos, alimentos e a partilha dos bens e somente um procedimento.