Inventário

O inventário é um procedimento com a finalidade  de proceder o levantamento de todos os bens que uma pessoa falecida deixou e transferi-los para os devidos herdeiros. Ele pode ser judicial (através de uma ação judicial) ou extrajudicial (realizado no Cartório). Em resumo, após a morte de uma pessoa, para receber e transferir os bens a única forma é a realização do Inventário. Este procedimento é obrigatório para formalizar a transferência da herança. 

A demora para realizar o pagamento dos devidos impostos pertinentes a “Causa Mortis” gera multa, ou seja, além de não conseguir transferir/receber os bens, os herdeiros estão sujeitos a multa pela demora, chegando a lei a prever até a perda do bem em casos extremos. 

Em qualquer dos procedimentos, é necessário o acompanhamento do advogado. 

A lei prevê duas modalidades para realizar o processo, sendo elas:

Inventário Judicial

Esta é a maneira mais conhecida dentre as formas legais, uma vez que foi a única possibilidade para fazer o inventário durante muito tempo.

Neste caso, o inventário ocorre na Justiça.

Além disso, este tipo de inventário pode ser tanto consensual quanto litigioso.

– Consensual

Neste caso, mesmo com o consenso, o processo deve ser judicial porque o falecido deixou testamento ou ainda por existirem herdeiros menores ou incapazes.

Desse modo, o inventário será julgado por um Juiz de Direito.

– Litigioso

Por sua vez, este inventário ocorre porque não há consenso entre os sucessores.

Além disso, pode ou não existir um testamento.

Inventário Extrajudicial 

Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é a responsável por criar o inventário extrajudicial.

Assim, esta modalidade tem o objetivo de tornar o inventário mais rápido e menos oneroso, além de contribuir para a diminuição da quantidade de processos judiciais. 

No entanto, ao optar por essa modalidade é preciso seguir alguns requisitos, por exemplo:

  • Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens;
  • Não deve existir testamento;
  • Os herdeiros devem ser maiores e capazes.

 

Assim, para o inventário ser extrajudicial, basta que os herdeiros estejam em acordo e possuam um advogado. Além disso, não deve haver testamento.

Nesses casos, portanto, o procedimento ocorre no cartório e vocês devem ter todos os documentos necessários em mãos.

Desse modo, ao fim do processo, o tabelião lavrará a escritura pública (ata) com a partilha dos bens.

Justo é dar a cada pessoa o que é seu por direito!